Curso online

O seu recurso especial pode morrerantes de alguém ler o mérito

Lei 15.484/2026 e Emenda Regimental 53/2026

A partir de agora o REsp precisa de um capítulo de relevância da questão federal e de um resumo obrigatório. Faltando qualquer um dos dois, a peça para na admissibilidade e a tese que você construiu não chega a ser examinada.

Marco Aurélio Peixoto
Doutor em Direito Processual pela UERJ. Advogado da União há mais de 20 anos, na Procuradoria Regional da União da 5ª Região.
Renata Cortez
Doutora em Direito Processual pela UERJ e mestre pela UNICAP. Tabeliã e registradora de imóveis em Pernambuco.
Quero fazer minha inscrição Acesso liberado logo após a confirmação do pagamento

Aulas ao vivo gravadas

Assista quando e quantas vezes quiser

Acesso vitalício

Sem prazo de expiração

Certificado digital

Emitido ao final do curso

6 horas de conteúdo

Curso online de curta duração

Não é mais o mesmo recurso

Todo mundo que recorre ao STJ conhece a sensação. Você lê o acórdão, encontra a violação à lei federal, monta a tese, protocola. E o processo termina em uma decisão que não discute nada do que você escreveu.

O Tribunal recebe cerca de meio milhão de processos por ano e tem 33 ministros, dos quais 30 atuam nas turmas. A filtragem nunca foi exceção. Agora ela ganhou dois filtros novos, e eles operam antes de qualquer análise de mérito.

Como o REsp era construído
  • Parte do erro do acórdão recorrido
  • Petição de interposição e razões, sem capítulo de admissibilidade próprio
  • A relevância era matéria constitucional ainda sem regulamentação
  • O resumo era uma boa prática de alguns escritórios
  • A revisão final se concentrava em prazo, preparo e tese
Como precisa ser construído agora
  • Parte da pergunta sobre se o STJ chegará a examinar o erro
  • Capítulo próprio de relevância da questão federal, fundamentado
  • Resumo obrigatório com os elementos do art. 343-A
  • Coerência entre resumo, relevância, razões e pedido
  • Auditoria de admissibilidade antes do protocolo

Dois requisitos novos, duas naturezas diferentes

Um exige demonstração argumentativa. O outro exige forma. Tratar os dois da mesma maneira é o erro mais provável dos próximos meses.

Lei 15.484/2026

Relevância da questão federal

Regulamenta o requisito do art. 105, parágrafo 3º, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 125/2022. Você precisa demonstrar por que aquela questão de direito federal infraconstitucional transcende o interesse das partes.

O capítulo não é uma nova introdução e não pode repetir o mérito. Existem hipóteses de relevância presumida, e mesmo nelas o tópico deve ser aberto.

Emenda Regimental 53/2026

Resumo do art. 343-A

Cria a obrigação de inserir um resumo nas peças dirigidas ao STJ, o que inclui o recurso especial. A operacionalização foi expressamente condicionada a ato regulamentar da Presidência do Tribunal.

Extensão, localização na peça e consequência do descumprimento ainda estão em aberto. O curso separa com clareza o que já está definido do que depende de regulamentação.

Teoria e prática, com quem vive os dois lados

Um advogado público que litiga em recursos excepcionais há mais de duas décadas e uma processualista que constrói a peça na ponta.

Professor Marco Aurélio Peixoto

Marco Aurélio Peixoto

Doutor em Direito Processual pela UERJ. Advogado da União

Advogado da União há mais de 20 anos, integrante dos quadros da Procuradoria Regional da União da 5ª Região. Professor universitário e membro do corpo docente do Instituto Luiz Mário Moutinho.

Conduz a fundamentação do curso: a origem do filtro de relevância, o desenho da Lei 15.484/2026 e o alcance da Emenda Regimental 53/2026.
Professora Renata Cortez

Renata Cortez

Doutora em Direito Processual pela UERJ. Tabeliã e registradora

Mestre em Direito pela UNICAP e doutora em Direito Processual pela UERJ. Tabeliã e registradora de imóveis em Pernambuco, com atuação e produção acadêmica em direito processual civil.

Conduz a parte prática: estrutura da peça, auditoria de admissibilidade, redação da relevância e elaboração do resumo.

Para quem este curso foi feito

É para você se

  • Interpõe recurso especial com alguma frequência, sozinho ou em equipe
  • Já teve recurso inadmitido por prequestionamento, Súmula 7 ou dissídio mal demonstrado
  • Precisa adaptar os modelos do escritório às duas exigências novas
  • Atua na advocacia pública, na defensoria ou no Ministério Público em recursos excepcionais
  • Quer um roteiro de conferência antes de protocolar, não apenas a leitura da lei

Não é para você se

  • Procura um curso introdutório de teoria geral dos recursos
  • Espera modelos prontos para preencher sem análise do caso
  • Quer respostas definitivas sobre pontos que ainda dependem de ato regulamentar do STJ
  • Busca conteúdo de recurso extraordinário e repercussão geral no STF
01 Parte 1 · Fundamentos

A relevância da questão federal

Marco Aurélio Peixoto
  • De onde vem o filtro e o dilema entre corte de revisão e corte de precedentes
  • Art. 105, parágrafo 3º, da Constituição e a Emenda Constitucional 125/2022
  • A regulamentação pela Lei 15.484/2026 e o art. 1.035-A do CPC
  • Hipóteses de relevância presumida e o que a lei escolheu não criar
  • Como fundamentar a relevância sem antecipar o mérito
  • Reflexos no sistema de precedentes e no instituto da reclamação
02 Parte 2 · Nova exigência

A Emenda Regimental 53/2026 e o resumo

Marco Aurélio Peixoto
  • O art. 343-A do Regimento Interno e o alcance da nova exigência
  • O que já está definido e o que depende de ato regulamentar da Presidência
  • Extensão, localização na peça e possíveis consequências do descumprimento
  • Os objetivos por trás da medida: triagem, gestão de acervo e de precedentes
  • Como o resumo conversa com o capítulo da relevância
03 Parte 3 · Aplicação prática

Prática aplicada ao recurso especial

Renata Cortez
  • Leitura estratégica do acórdão recorrido antes de escrever a primeira linha
  • Estrutura da peça: petição de interposição e razões recursais
  • Auditoria de admissibilidade e as oito portas que se fecham antes do mérito
  • Redação do tópico da relevância nas hipóteses presumidas e não presumidas
  • Elaboração do resumo do art. 343-A e teste de autossuficiência
  • Checklist de conferência final antes do protocolo

As oito portas que se fecham antes do mérito

Os obstáculos que respondem pela maior parte das inadmissibilidades do recurso especial, tratados um a um, com o caminho técnico para abrir cada um deles.

Porta 1

Esgotamento das instâncias ordinárias

Saltar da decisão monocrática direto para o REsp. Em maio de 2026 a Corte Especial afetou o Tema 1423 exatamente sobre isso.

Porta 2

Prequestionamento

A questão federal precisa ter sido suscitada e efetivamente decidida na origem, e não construída depois do julgamento.

Porta 3

Negativa de prestação jurisdicional

Não basta citar o art. 1.025. É preciso abrir o tópico, demonstrar a violação ao art. 1.022 e só então invocar o prequestionamento.

Porta 4

Súmula 7

O STJ não reaprecia fatos e provas, mas dá nova qualificação jurídica aos fatos tal como interpretados na origem.

Porta 5

Súmula 5

Interpretação de cláusula contratual. A diferença entre reinterpretar a cláusula e definir a consequência que a lei federal atribui a ela.

Porta 6

Acórdão harmonizado com o STJ

Quando o acórdão recorrido já está alinhado à jurisprudência da Corte, o caminho passa por distinção ou superação.

Porta 7

Fundamento autônomo não impugnado

Se o acórdão se sustenta em mais de um fundamento, todos precisam ser atacados. Fundamentação deficiente entra aqui.

Porta 8

Dissídio mal demonstrado

Colecionar ementas não é cotejo analítico. A divergência exige comparação de situação fática e de tese.

Esses são os oito motivos mais recorrentes de não conhecimento. Os demais requisitos de admissibilidade recursal continuam integralmente exigíveis.

Você sai com material para usar na próxima peça

Nada de anexo genérico. O material foi construído pelos professores para as duas exigências novas.

Dez prompts para o recurso especial

Construídos e comentados pelos professores
  1. Auditoria prévia do recurso especial
  2. Formulação da questão federal
  3. Exame das hipóteses de relevância presumida
  4. Construção da relevância não presumida
  5. Redação do tópico específico da relevância
  6. Análise do acórdão quanto à violação de lei federal
  7. Teste de resistência à Súmula 7
  8. Elaboração do resumo do art. 343-A
  9. Teste de autossuficiência do resumo
  10. Auditoria final de admissibilidade

Estruturas sugeridas de peça

Como organizar o recurso especial indicando onde e como entram o resumo e o capítulo da relevância da questão federal.

Checklist de admissibilidade

Roteiro de conferência para aplicar antes do protocolo, cruzando acórdão recorrido, embargos e versão final da peça.

Os prompts são apoio de trabalho. Eles não substituem a análise do profissional, que permanece responsável pela revisão, correção e adaptação de todo o conteúdo produzido.

Curso prático sobre os novos requisitos para o acesso ao STJ — Lei 15.484/2026 e Emenda Regimental 53/2026
De R$ 497,00
porR$ 297,00
Pagamento processado em ambiente seguro
  • Curso completo em três partes, com Marco Aurélio Peixoto e Renata Cortez
  • Estruturas sugeridas de recurso especial
  • Checklist de admissibilidade para aplicar antes do protocolo
  • Dez prompts de apoio para a relevância e para o resumo
  • Certificado de conclusão
Quero fazer minha inscrição Pagamento processado em ambiente seguro

Perguntas frequentes

Para quem este curso é destinado?
Para advogados e advogadas que atuam com recursos para as instâncias superiores, e também para magistrados, defensores e membros do Ministério Público que lidam com a admissibilidade do recurso especial no dia a dia.
Como são as aulas?
As aulas são gravadas, disponibilizadas na plataforma logo após a confirmação da inscrição. Você assiste no seu ritmo, no computador ou no celular, quantas vezes quiser, e pode retomar de onde parou. São 6 horas de conteúdo, organizadas em três partes: a relevância da questão federal, o resumo exigido pela Emenda Regimental 53 e a aplicação prática na construção do recurso especial. Não há dia nem horário fixo para acompanhar.
Quanto tempo tenho para assistir ao curso?
O acesso é vitalício. Não existe prazo de expiração, nem renovação, nem cobrança adicional depois. Como a matéria é nova e ainda vai se consolidar na prática do STJ, você pode voltar ao conteúdo sempre que precisar revisar um ponto antes de protocolar um recurso.
Já posso aplicar o conteúdo nos recursos que vou protocolar agora?
Sim. A relevância da questão federal já está regulamentada e a estrutura de peça apresentada no curso é aplicável de imediato. Quanto ao resumo do art. 343-A, o curso trabalha com a exigência tal como posta no regimento e indica o que ainda depende de ato regulamentar da Presidência do STJ, para que você não construa a peça sobre suposições.
É disponibilizado algum material de apoio?
Sim. Estruturas sugeridas de recurso especial, checklist de admissibilidade e os dez prompts de apoio para a construção da relevância e do resumo.
O curso ensina a usar inteligência artificial para escrever o recurso?
O curso apresenta prompts de apoio para auditoria e redação, sempre como ferramenta de trabalho. A posição dos professores é explícita: a inteligência artificial não trabalha sozinha e o profissional segue responsável por revisar, corrigir e personalizar cada trecho da peça.
Tem certificado?
Sim. Ao concluir o curso você emite o certificado digital de 6 horas diretamente na plataforma, sem custo adicional e sem precisar solicitar à secretaria. O certificado é válido para comprovação de horas complementares e para o seu currículo profissional.
7DIAS
Compra protegida

Garantia de 7 dias

Faça a inscrição, assista às aulas e avalie o material. Se entender que o conteúdo não atendeu à sua expectativa, basta solicitar o reembolso integral em até 7 dias após a compra.

Assista às aulas Avalie o material Reembolso integral

A regra já está valendo

O recurso especial sempre exigiu boa técnica. Agora ele exige também uma arquitetura argumentativa que responda, logo nas primeiras páginas, por que aquela questão federal merece a atenção do STJ. Quem ajustar o método primeiro chega ao mérito primeiro.

Instituto Luiz Mário Moutinho. Todos os direitos reservados.